segunda-feira, 11 de julho de 2011

Direitos Fundamentais - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5°

1. (TRT 24 REGIÃO. ANALIASTA JUDICIÁRIO) Q. 33 – No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
A) A inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, mediante o consentimento do morador.
Falso. Segundo o art. 5°, o flagrante, o desastre e o socorro altoriza a violação, a qualquer hora do dia ou da noite, do domicílio. Apenas a violação por ordem judicial tem que respeitar a expressão constitucional “durante o dia”. Lembrando que dia vai dos primeiros aos últimos dias       
B) As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspesas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso o trânsito e julgado.
Falso. Exigindo-se o transito em julgado para a dissolução (primeiro caso) e não para a suspensão das atividades da associação.
C) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras sendo intransmissível aos seus herdeiros.
Falso. Essa questão é sempre a mesma. O erro é sempre o mesmo. Impressionante! O erro está na palavra IN transmissível. NÃO! A CF diz que  Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.”
D) A expressão da atividade intelectual, artística, científica            e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade.
Falso. Independe de licença ou autorização da respectiva autoridade competente.
E) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.
Por fim a resposta. VERDADEIRO! Lembra-se que falei em sala de aula que o direito do poder público de usar o bem particular não pode ser confundido com a desapropriação. Na desapropriação há sempre indenização, já no uso pode ou não haver indenização, ocorrendo está apenas nos casos de dano.
2.     (TRT 20 REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO) Q. 29 –Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
A)São todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Verdadeiro. Texto expresso no art. 5°, XXXIV da Constituição. Mas lembre-se que a questão deseja a afirmativa incorreta.
B)É plena a liberdade de associação, inclusive de natureza paramilitar.
FALSO. Essa já é a nossa resposta, já que “XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”
C)É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Verdadeiro. Texto expresso no art. 5° XIV: “ é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”
D)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Verdadeiro. Item já comentado na questão anterior.
E)É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
Verdadeiro. Art. 5°, V CF. Nossa resposta foi a letra B.

3. No tocante aos direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que
            
a)    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedada ao proprietário indenização ulterior na ocorrência de dano.

Falso. Esse item já é a nossa resposta, visto que a questão procura o item INCORRETO. Conforme digo em sala de aula, a autoridade poderá usar bem de propriedade particular cabendo indenização ULTERIOR e SE houver dano. Note que a indenizaçção é condicionada a existência do dano, por isso o pagamento será posterior, e não prévio, como ocorre na desapropriação.           
b)    a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. certo. Art.5°, XXVI.
c)    a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Art. 5°, XXIX
d)    a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art. 5°, XXXI
e)    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Art. 5°, XXXVIII.

4.
(TRT BA – FCC). Determinada associação civil sem fins lucrativos requereu a expedição de certidão negativa de tributos municipais para defesa de direito da própria entidade. A certidão lhe foi negada por ato abusivo da autoridade municipal, o que motivou o desejo da associação de ingressar em juízo para obter o referido documento. Diante disso, a associação poderá propor, para a defesa de seu direito,
 
(A) mandado de segurança coletivo.
(B) habeas data.
(C) mandado de segurança individual.
(D) ação popular.
(E) ação civil pública.

Linda questão. A resposta certa é a letra C. Vamos aos comentários.
Perceba que a associação em questão requereu uma certidão, em outras palavras, um documento, o que afasta a possibilidade de se interpor um habeas data, já que este remédio serve apenas para VER, RETIFICAR E ANOTAR informação pessoal em banco de dados público ou privado de caráter público e deixar a informação LÁ nesse banco.
O que a associação em questão deseja é mais do que ver a informação (habeas data) e sim pegar um documento.
Apesar de ser uma associação, e de associações poderem impetrar mandado de segurança individual ou coletivo, a questão fala claramente que a certidão é para defender direitos da própria entidade, e não dos seus associados. Logo, a letra certa é a que fala do mandado de segurança individual. (letra C).
Ação popular e ação civil pública não se enquadram no caso acima relatado.


5. De acordo com a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, o habeas data é uma ação constitucional
            
a)    de caráter criminal.
            
b)    de conteúdo e rito ordinário, com ampla dilação probatória.
            
c)    cujo manejo é vedado à mera retificação de dados pessoais.
            
d)    que exige prova do prévio requerimento administrativo das informações pretendidas, evidenciando a negativa ou a omissão da Administração em atendê-lo.
            
e)    que pode ser manejada para postular informações pessoais de terceiros, ainda vivos, constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas.

Como falei na questão anterior, o habeas data, já que este remédio serve apenas para VER, RETIFICAR E ANOTAR informação pessoal em banco de dados público ou privado de caráter público.
Essa ação tem natureza civil e co rito (procedimento) especial já que só cabe a presente ação se a autoridade pública RECUSAR o pedido do particular em demonstrar, retificar ou anotar a sua informação – a informação pessoal.
Exige, como requisito para sua interposição, o prévio requerimento administrativo da informação desejada para que se prove ao juiz que o pedido foi feito e NEGADO (houve a recusa para ver, retificar ou anotar a informação).
Lembre que equivale a uma recusa a inércia da administração quando se passar mais de 10 dias para ver a informação ou, ainda, mais de 15 dias para retificar ou anotar a informação pessoal.
É bom que se diga que a jurisprudência pátria prevê o habeas data sobre informações de terceiros desde que ascendente ou  descendente já falecido.
Com base nesses comentários podemos facilmente concluir que a nossa resposta é a letra D

GABARITO  FINAL
1 E, 2 B, 3 A, 4 C, 5 D

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