quinta-feira, 28 de outubro de 2010

corrigindo o rumo

No início e montagem desse blog eu me comprometi a disponibilizar  cinco questões por dia com todos os itens comentados.
Ilusão...
Tive a ilusão de que teria tempo, apesar de não faltar vontade, mas as surpresas e compromissos do dia após dia não me deixam alcançar tão audaciosa meta.

Farei aqui um ajuste no percurso. Ao invés de cinco questões por dia, tentarei duas ou três. Sei que há dias em que não consigo nem sentar em frente ao computador, ou quando consigo o corretor de texto – por um motivo mal assombrado qualquer não funciona, como hoje – mas essa será minha nova meta diária. Meu novo compromisso com meus alunos.

Espero que a nova meta, apesar de mais módica, porém mais realista, não seja interpretada como falta de comprometimento, mas sim o oposto, uma vez que não quero gerar expectativas que não posso atender.

Atenciosamente,

Nelson França

sexta questão comentada

6. (Técnico Judiciário – Administrativa TRT 23ª FCC 2007)No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos é correto afirmar:

a)      São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
            
b)      Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
            
c)      A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo assegurada a interferência estatal em seu funcionamento.
            
d)      São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
            
e)      Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Mais uma vez a letra “a” é a resposta correta conforma texto do art. 5º :
“XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;”
quando um livro é lançado por dois autores, cada um deles terá direito a participação individual, e proporcional, nas vendas desse livro. Quando a rede globo lança um CD da nova novela das oito, cada banda que toca uma das músicas terá direito proporcional e individual nas vendas daquele CD, assim como o ator ou atriz que saiu na capa desse CD também terá direitos autorais por explorarem sua imagem.

A letra “b” está errada porque o habeas data só serve para tomar conhecimento de informações pessoais E NÃO INFORMAÇÕES DE TERCEIROS:
LXXII - conceder-se-á ‘habeas-data’:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
A letra “c”, por sua vez, proibe a interferência do Estado no funcionamento das cooperativas formadas nos termos da lei:

“XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”
Já a letra “d” peca quando diz que o direito terá que ser exercido mediante pagamento de taxas. FALSO! O que diz o trxto constitucional é que tal direito será exercido INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”
Por fim, a letra “e” diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Onde está o erro da questão? Bem, de fato nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, conforme texto constitucional:

“LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

quinta questão comentada

5. (Técnico de Controle Externo III – Economia TCE-MG) A Constituição da República contempla, como garantia da liberdade de pensamento, a escusa ou objeção de consciência, pela qual

a)      é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
            
b)      é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
            
c)      ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
            
d)      são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
            
e)      todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

Vamos lá. A questão fala sobre a liberdade de expressão do pensamento. Mais do que pensar, você tem o direito de expressar esse pensamento. Sobre isso o art.5º diz que:
“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Perceba que a letra “A” da questão já é a nossa resposta, visto que transcreve o inciso IX do art. 5º. Vale dizer, no entanto, que a manifestação do pensamento independe de licença ou censura prévia. Mas pode sim sofrer um controle posterior.
Explico! Temos garantido pela CF o direito de expressarmos nossa manifestação artística (posso lançar um livro ou um filme criticando o governo, por exemplo. Posso lançar uma música com palavras de baixo calão), mas depois de manifestado o o produto artístico terei que passar pelo crivo da classificação.
Se meu filme contém senas de sexo, só poderá passar na tv depois das 22 horas, por exempo.

Quando você vai ao cinema e lê a frase “classificação livre” ou “recomendado para maiores de 18 anos” ou algo do gênero, nota que houve uma classificação daquele filme (ou música, ou peça de teatro, etc).  
Isso não é censura, pois a grande diferença entre a classificação e a censura, é que essa última acontece antes mesmo do lançamento artístico. A censura ou licença (prévia) ficou proibida pelo texto constitucional, mas não quer dizer que nosso direito de expressão seja absoluto.
Nenhum direito é absoluto. Lembre do exemplo do rei Roberto Carlos, que teve publicada uma biografia não autorizada de sua via (manifestação intelectual do autor do livro), por invadir o direito à intimidade do cantor o livro foi recolhido e incenerado. Mas é importante perceber que o livro foi lançado. Defato não houve uma necessidade de autorização prévia, como ocorria com Chico Buarque, na época da ditadura, onde seus LPs passavam pelo crivo prévio dos militares para só depois serm lançados.

Voltando para os outros itens da questão. Sei que alguém fez as demais letras e se perguntou “onde está o erro?”
Todas as letras estão corretas, de acordo com o texto constitucional. Foram todas transcritas do artigo 5º , mas não são respostas corretas já que o enunciado pergunta sobre “a garantia da liberdade de pensamento, a escusa ou objeção de consciência”
As demais letras, apesar de estarem uniformes com o texto constitucional, não se relacionam com o enunciado. Não dizem respeito a liberdade e manifestação de pensamento, mas sim ao direito de resposta, a a liberdade religiosa, a intimidade e ao direito de liberdade de religião.

sábado, 23 de outubro de 2010

quarta questao ja comentada

4. (Oficial de Secretaria MPE/MS 2007) De acordo com a Constituição Federal é CORRETO afirmar que:

a)      Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa mesmo em virtude de lei. 
            
b)      É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair sem os seus bens. 
            
c)      É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. 
            
d)      Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
            
e)      É livre a manifestação do pensamento, permitindo-se o anonimato.

O gabarito é letra D
Mas porque não as demais letras? Vejamos.
A letra A está errada pois diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa mesmo em virtude de lei.” Quando na verdade a CF diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”    
Em outras palavras, nós só poderemos ser obrigados a fazer algo se houver presisão na lei. Só ficaremos impedidos de fazer algo se houver ipedimento previsto em lei.
Exemplo. O voto é um direito de exercício obrigatório. Nós temos que votar, somos obrigados a votar. Mas quem nos  obriga a votar? A LEI! Não podemos matar. Mas porque não? Por impedimento expresso da lei.
Acho que voce já viu uma placa em algum bar ou restaurante que dizia assim: essa casa não aceita cheques em virtude do art 5º , III da constituição.
O que a placa diz é que eles não estao obrigados a aceitar cheques porque a lei não nos obriga a isso. Repito o que diz a CF art 5º , III: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

A letra B é até engraçada. Claro que o erro é quando ela diz que podemos entrar e sair do país SEM OS NOSSOS BENS!
Repetindo as palavras da letra B: É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair sem os seus bens.
Falso, pois a CF diz que é COM os seus bens.
Letra C: está errada pois veta-se a associaçao com fins militares. Fica proibida a associação para militar.
Por fim a letra E está errada por alegar que nós podemos manifestar nosso pensamento e permanecer no anonimatos. FALSO! Posso pensar e manifestar meu pensamento sempre que desejar, mas não posso ficar no anonimato. Veda-se o anonimato.
Como falei antes, a resposta está na letra D que traz todos os requisitos para exercer o direito de liberdade de reunião, conforme o artigo 5º , XVI.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

comentários sobre a terceira questão

Estamos diante de uma questao de itens verdadeiros ou falsos. Normalmente são questoes mais fáceis, onde se acerta por eliminação. Dessa vez o gabarito é a letra B. Vejamos o que tornou as outras letras falsas.

O item I está falso por, mais uma vez, dizer que é necessária licença para exercermos nossa liberdade de expressao. Falso e isso já foi postado no comentário da questão anterior.
O Item II é o que sempre se cobra nas provas de concurso. Os requisitos para o exercício do direito de reunião. A reunião tem que ser pacífica, sem armas, em local aberto ao público, NÃO SENDO EXIGIDA A AUTORIZAÇAO, mas sim o prévio aviso ã autoridade competente
“Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Os demais itens estao corretos e foram copiados diretamente do texto constitucional
           
“Art 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”

Um último comentário. O período de amamentação é de 180 dias, mesmo que a criança não largue a seio materno nesse período, tal prazo não poderá (teoricamente) ser ultrapassado.

terceira questão

3.(Técnico de Finanças e Controle CGU ESAF 2008) Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais: I - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura, observada a necessidade de licença.
II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
III- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
IV- a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
V- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Assinale a opção verdadeira.
             
a)      I, IV e V estão corretas.
            
b)      III, IV e V estão corretas.
            
c)      II, III e IV estão corretas.
            
d)      I, II e III estão incorretas.
            
e)      I, II e V estão incorretas.

comentários sobre a segunda questão

A respota é, mais uma vez, letra E, mas porque não uma das outras letras?
A letra A está errada pois eu não  casa quando for para prestar socorro:

“Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
A letra B está falsa pois se exige o trânsito em julgados para que a associação seja compulsoriamente dissolvida, não precisando do transito em julgado para apenas suspende-la.
“Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”(grifo nosso)
Já a letra C erra por dizer que os direitos autorais são intransmissíveis. Lembre que direitos autorais são propriedades imateriais, e como tal podem ser negociadas ou herdadas.
“Art. 5º. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;”
Por fim, vivemos em um país livre e, por isso, não precisamos de licença para nos expressarmos. Olha o que diz a CF:
“Art. 5º. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
A letra E é a resposta, até por simplesmente copiar e colar o inciso da questão:
“Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

segunda questão

2. (TRT 24 REGIÃO. ANALIASTA JUDICIÁRIO) Q. 33 – No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

A) A inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, mediante o consentimento do morador.
B) As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspesas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso o trânsito e julgado.
C) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras sendo intransmissível aos seus herdeiros.
D) A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade.
E) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.

comentários da primeira questão

Bem, o gabarito da questão é a letra E.
passemos aos comentários:
A questão não oferece grande resistência, visto que a resposta correta é retirada diretamente do texto constitucional, artigo primeiro transcrito a baixo:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos” (grifo nosso).
Mas qual o erro das outras letras, professor Nelson? Bem, meu caro aluno, a letra A está errada por que diz que o Brasil é formado por cidadãos. Falso! O Brasil, assim como todo e qualquer país, é formado por três elementos: o povo (e não só os cidadãos), o território e o governo soberanos. Entenda povo como brasileiros natos e naturalizados, enquanto cidadão seria apenas aquele brasileiro (nato ou naturalizado) que pode votar.
Posso dizer que todo cidadão faz parte do povo, mas não posso dizer que só se faz parte do povo de um país aqueles que forem cidadãos. Cidadão é quem tem o direito de votar, já povo é mais amplo, é quem tem nacionalidade. Note que uma criança pode ser brasileira (povo) mas não ter direito de votar (não é cidadã).
Esse é o mesmo raciocínio para “matarmos” a segunda letra da questão, que diz que o Brasil é formado por um conjunto de cidadãos. Piorou.
A letra C diz que o Brasil é formado pelos três poderes e isso não é verdade. O Estado seria uma pessoa jurídica territorial soberana, como sempre falamos em sala de aula, dotada de três funções (três poderes), três ferramentas. Mas essas ferramentas não pode ser confundidas com o Estado em sim.
A letra D até fala da união entre os estados membros, mas esquece que a Constituição prevê a união entre os estados, D.F. e municípios. Por isso o gabarito oficial e final foi a letra E

primeira questão

1.(TRT 7ª REGIÃO FCC 2009 TÉCNICO JUDICIÁRIO) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada
            
a)     pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos.
            
b)     pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais.
            
c)      pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
            
d)     pela integração econômica, política e social de todos os Estados.
            
e)     pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Início do nosso blog

Esse Blog foi pensando, inicialmente, para atender uma turma do LFG, curso televisionado para todo o país onde se encontra uma enorme variedade de concurseiros de nível médio. Alguns que já estão estudando a algum tempo, com um conhecimento mais aprofundado da matéria, outros que iniciam a sua jornada agora e que estão fazendo o seu primeiro cursinho de direito constitucional comigo (quanta responsabilidade).
Agora, escrevendo esse texto inicial, penso que o ideal não é manter o blog só enquanto durar a turma. Até seria conveniente mas e depois que as aulas acabarem, acaba minha responsabilidade para com eles? Creio que não.
Então, começaremos hoje a resolver as questões postadas por mim e por quem mais desejar me enviar, onde comentaremos, mesmo depois de finalizada a turma, item por item, questão por questão, no intuito de ajudar todos os concurseiros que se inquietarem com itens não resolvidos.
Eventualmente anexarei textos de autoria própria ou de terceiros (autorizados) que de alguma forma ajudem meus alunos nessa árdua caminhada rumo a aprovação.

Espero ser útil mas, influenciado por um filme que acabo de assistir (Julie & Julia) sei que preciso ser útil por um prazo certo. Logo, esse bolg nasce hoje, mas com data certa para acabar. Comentaremos 1825 questões - o equivalente a cinco questões por dia - por um período de 365 dias. hoje começo minha jornada.

Para os que ficaram curiosos com o filme acima citado, esqueçam VÁ ESTUDAR!