No início e montagem desse blog eu me comprometi a disponibilizar cinco questões por dia com todos os itens comentados.
Ilusão...
Tive a ilusão de que teria tempo, apesar de não faltar vontade, mas as surpresas e compromissos do dia após dia não me deixam alcançar tão audaciosa meta.
Farei aqui um ajuste no percurso. Ao invés de cinco questões por dia, tentarei duas ou três. Sei que há dias em que não consigo nem sentar em frente ao computador, ou quando consigo o corretor de texto – por um motivo mal assombrado qualquer não funciona, como hoje – mas essa será minha nova meta diária. Meu novo compromisso com meus alunos.
Espero que a nova meta, apesar de mais módica, porém mais realista, não seja interpretada como falta de comprometimento, mas sim o oposto, uma vez que não quero gerar expectativas que não posso atender.
Atenciosamente,
Nelson França
Professor,
ResponderExcluirAgradeço a dedicação.
O importante não é como faremos o percurso, mas sim continuar sempre seguindo o rumo.
Estamos na luta.
Obrigado.
Oi Professor Nelson, acho que todos os alunos que estao te seguindo no Blog tem muito a agradecer, pela ajuda que esta dando.
ResponderExcluirMuito Obrigada...
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ResponderExcluirQue isso professor.. o senhor é demaaais mesmo, jamais consideraria falta de comprometimento. Amo suas aulas e sua metodologia, e entendo perfeitamente o que é ter vida corrida.
ResponderExcluirUm Abraço de sua Aluna Fã, Gabrielle Possar.
LFG - Taubaté, SP.
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ResponderExcluirProfessor Nelson,
ResponderExcluirAdorei a sua iniciativa de escrever esse blog, suas aulas são FANTÁSTICAS, você utiliza uma METODOLOGIA INDISCUTÍVEL e as aulas são, claro, DIVERTIDAS. Você conhece minhas dificuldades em estudar e entender a área Jurídica, e o seu retorno é de uma dedicação INCRÍVEL. Depois que conheci as suas aulas, eu realmente," APERTO O CINTO E VIAJO NAS LINHAS AÉREAS NELSON FRANÇA".
Você não é apenas um professor de Direito Constitucional/Administrativo, e sim, o "Cara".
Abraço da sua Fã e aluna.
Cássia Ramos
Olá Prof.
ResponderExcluirOlha confesso que ja comecei a estudar Direito constitucional várias vezes mas nunca fui em frente com o assunto, e agora com suas aulas a coisa ta bem diferente viu! ja me interesso bem mais, e melhor ainda com essas questoes do seu blog, Muitissimo obrigada!!!
Marcia T. Cavalcanti, sua Aluna e fã tb! (curso medio avançado manha -lfg, Petrolina -Pe.)
Olá Professor. Suas aulas são muito divertida e seu método de ensino contribui muito pra entedermos o direito constitucional.
ResponderExcluirLaura
Barra do Garças - Mt
Olá Professor,sua didática é excelente hoje eu asisti sua primeira aula na rede lfg na unidade de Rondonópolis - MT e gostei muito.Fiquei mais animada a seguir esse caminho de concurseira que acabo de iniciar.
ResponderExcluirValeu!!
Professor,
ResponderExcluirAdoro suas aulas, elas predem minha atenção, vc é engraçado e o melhor, sabe muito, gosto dos seus exemplos exagerados, kkkk, isso fixa mais a matéria, só lhe pesso uma coisa.
Por favor não fale mais sobre sua cidadezinha, Vicencia, nós ja sabemos de cor que ela é um polo industrial...., rrrssrrs, ok.
muito obrigada!
NELSON FRANÇA QUANTO % eu ganho de desconto na BONANIT???
ResponderExcluirHAHAHA
EXCELENTE PROFESSOR
Professor... já lhe procurei no facebook e nao o encontrei..vc poderia falar novamente seu endereço na aula..aki em Roraima estamos bem realizados com suas aulas...
ResponderExcluirDESDE JÁ OBRIGADA PELAS EXCELENTES AULAS E PELAS PALAVRAS DE INCENTIVO E CARINHO - AS QUE NOS FAZEM CAMINHAR SEMPRE ATÉ ALCANÇAR OS OBJETIVOS -. ESPERO UM DIA COMEMORARMOS UMA VITÓRIA, NUM DESSES CONCURSOS. ABRAÇO
ResponderExcluirPosso passar? Posso passar? Posso passar? Passemos, espero que nesse TJ os alunos do Professor "viado" segundo o professor Almendra, passem, quer dizer que nem todos, mas eu e quem mais quiser após mim. kkkkkkkkkkkkkkk Abraços grande. Você é um professor porreta.
ResponderExcluirOlá professor Nelson! Gostaria de saber se o senhor pode tirar uma dúvida.
ResponderExcluirÉ acerca do limite de idade nos editais. Se é ou não, constitucional, estipular o limite de idade.
Gostaria que comentasse, também, acerca do RE 600.885.