sexta-feira, 22 de outubro de 2010

comentários sobre a segunda questão

A respota é, mais uma vez, letra E, mas porque não uma das outras letras?
A letra A está errada pois eu não  casa quando for para prestar socorro:

“Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
A letra B está falsa pois se exige o trânsito em julgados para que a associação seja compulsoriamente dissolvida, não precisando do transito em julgado para apenas suspende-la.
“Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”(grifo nosso)
Já a letra C erra por dizer que os direitos autorais são intransmissíveis. Lembre que direitos autorais são propriedades imateriais, e como tal podem ser negociadas ou herdadas.
“Art. 5º. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;”
Por fim, vivemos em um país livre e, por isso, não precisamos de licença para nos expressarmos. Olha o que diz a CF:
“Art. 5º. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
A letra E é a resposta, até por simplesmente copiar e colar o inciso da questão:
“Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

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