quinta-feira, 28 de outubro de 2010

sexta questão comentada

6. (Técnico Judiciário – Administrativa TRT 23ª FCC 2007)No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos é correto afirmar:

a)      São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
            
b)      Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
            
c)      A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo assegurada a interferência estatal em seu funcionamento.
            
d)      São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
            
e)      Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Mais uma vez a letra “a” é a resposta correta conforma texto do art. 5º :
“XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;”
quando um livro é lançado por dois autores, cada um deles terá direito a participação individual, e proporcional, nas vendas desse livro. Quando a rede globo lança um CD da nova novela das oito, cada banda que toca uma das músicas terá direito proporcional e individual nas vendas daquele CD, assim como o ator ou atriz que saiu na capa desse CD também terá direitos autorais por explorarem sua imagem.

A letra “b” está errada porque o habeas data só serve para tomar conhecimento de informações pessoais E NÃO INFORMAÇÕES DE TERCEIROS:
LXXII - conceder-se-á ‘habeas-data’:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
A letra “c”, por sua vez, proibe a interferência do Estado no funcionamento das cooperativas formadas nos termos da lei:

“XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”
Já a letra “d” peca quando diz que o direito terá que ser exercido mediante pagamento de taxas. FALSO! O que diz o trxto constitucional é que tal direito será exercido INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”
Por fim, a letra “e” diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Onde está o erro da questão? Bem, de fato nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, conforme texto constitucional:

“LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

2 comentários:

  1. prof. Nelson sou marinhero de primeira viagem ,e estou estudando muito pra tentar suprir meu aprendizado , gostaria que vc esclaresse para mim o artigo 93 item II letra "e", não conseguir entender ,devido a alguns termos tecnicos. se vc poder explanar agradeceria.
    Fabio ferreira /ba
    Estudante do curso de avançado de nivel medio (Reprise/matutino)

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  2. Claro Fábio,
    o artigo 93, II, e, aplica uma punição ao juiz que "segurar" injustificadamente um processo, retardando o seu andamento. Esse juiz não será promovido e ainda será obrigado a devolver o processo com a devida decisão judicial que ele deveria ter dado antes de "sentar"em cima do processo.

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