sexta-feira, 22 de outubro de 2010

comentários sobre a terceira questão

Estamos diante de uma questao de itens verdadeiros ou falsos. Normalmente são questoes mais fáceis, onde se acerta por eliminação. Dessa vez o gabarito é a letra B. Vejamos o que tornou as outras letras falsas.

O item I está falso por, mais uma vez, dizer que é necessária licença para exercermos nossa liberdade de expressao. Falso e isso já foi postado no comentário da questão anterior.
O Item II é o que sempre se cobra nas provas de concurso. Os requisitos para o exercício do direito de reunião. A reunião tem que ser pacífica, sem armas, em local aberto ao público, NÃO SENDO EXIGIDA A AUTORIZAÇAO, mas sim o prévio aviso ã autoridade competente
“Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Os demais itens estao corretos e foram copiados diretamente do texto constitucional
           
“Art 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”

Um último comentário. O período de amamentação é de 180 dias, mesmo que a criança não largue a seio materno nesse período, tal prazo não poderá (teoricamente) ser ultrapassado.

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