passemos aos comentários:
A questão não oferece grande resistência, visto que a resposta correta é retirada diretamente do texto constitucional, artigo primeiro transcrito a baixo:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos” (grifo nosso).
Mas qual o erro das outras letras, professor Nelson? Bem, meu caro aluno, a letra A está errada por que diz que o Brasil é formado por cidadãos. Falso! O Brasil, assim como todo e qualquer país, é formado por três elementos: o povo (e não só os cidadãos), o território e o governo soberanos. Entenda povo como brasileiros natos e naturalizados, enquanto cidadão seria apenas aquele brasileiro (nato ou naturalizado) que pode votar.
Posso dizer que todo cidadão faz parte do povo, mas não posso dizer que só se faz parte do povo de um país aqueles que forem cidadãos. Cidadão é quem tem o direito de votar, já povo é mais amplo, é quem tem nacionalidade. Note que uma criança pode ser brasileira (povo) mas não ter direito de votar (não é cidadã).
Esse é o mesmo raciocínio para “matarmos” a segunda letra da questão, que diz que o Brasil é formado por um conjunto de cidadãos. Piorou.
A letra C diz que o Brasil é formado pelos três poderes e isso não é verdade. O Estado seria uma pessoa jurídica territorial soberana, como sempre falamos em sala de aula, dotada de três funções (três poderes), três ferramentas. Mas essas ferramentas não pode ser confundidas com o Estado em sim.
A letra D até fala da união entre os estados membros, mas esquece que a Constituição prevê a união entre os estados, D.F. e municípios. Por isso o gabarito oficial e final foi a letra E
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