sábado, 23 de outubro de 2010

quarta questao ja comentada

4. (Oficial de Secretaria MPE/MS 2007) De acordo com a Constituição Federal é CORRETO afirmar que:

a)      Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa mesmo em virtude de lei. 
            
b)      É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair sem os seus bens. 
            
c)      É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. 
            
d)      Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
            
e)      É livre a manifestação do pensamento, permitindo-se o anonimato.

O gabarito é letra D
Mas porque não as demais letras? Vejamos.
A letra A está errada pois diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa mesmo em virtude de lei.” Quando na verdade a CF diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”    
Em outras palavras, nós só poderemos ser obrigados a fazer algo se houver presisão na lei. Só ficaremos impedidos de fazer algo se houver ipedimento previsto em lei.
Exemplo. O voto é um direito de exercício obrigatório. Nós temos que votar, somos obrigados a votar. Mas quem nos  obriga a votar? A LEI! Não podemos matar. Mas porque não? Por impedimento expresso da lei.
Acho que voce já viu uma placa em algum bar ou restaurante que dizia assim: essa casa não aceita cheques em virtude do art 5º , III da constituição.
O que a placa diz é que eles não estao obrigados a aceitar cheques porque a lei não nos obriga a isso. Repito o que diz a CF art 5º , III: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

A letra B é até engraçada. Claro que o erro é quando ela diz que podemos entrar e sair do país SEM OS NOSSOS BENS!
Repetindo as palavras da letra B: É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair sem os seus bens.
Falso, pois a CF diz que é COM os seus bens.
Letra C: está errada pois veta-se a associaçao com fins militares. Fica proibida a associação para militar.
Por fim a letra E está errada por alegar que nós podemos manifestar nosso pensamento e permanecer no anonimatos. FALSO! Posso pensar e manifestar meu pensamento sempre que desejar, mas não posso ficar no anonimato. Veda-se o anonimato.
Como falei antes, a resposta está na letra D que traz todos os requisitos para exercer o direito de liberdade de reunião, conforme o artigo 5º , XVI.

5 comentários:

  1. Professor,
    Parabéns pela iniciativa e dedicação.

    Suas aulas são excelentes e com exemplos claros e objetivos, facilitando os estudos.

    Muito obrigado!

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  2. Oi Jefferson, muito obrigado pelo elogio. Meu empenho é sempre recompensado com o reconhecimento dos alunos.
    Qualquer dúvida fique certo de que estou às ordens.
    Abraços.
    Nelson França.

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  3. Professor, queria tirar uma dúvida...A letra B está errada pelo fato de falar: "sair SEM os bens", tudo bem. Mas ela também não estaria errada por falar que é livre a locomoção "em qualquer tempo"? O certo não seria dizer que é livre a locomoção "em tempo de paz"?

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  4. Larissa, você está coberta de razão! Além do erro que eu já indiquei ("SEM os bens") há esse outro detalhe que você apontou. De fato, a liberdade de locomoção é livre EM TEMPO DE PAZ.
    Parabéns e bons estudos.

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  5. Prof. Nelson França, as aulas têm sido muito proveitosas para o entendimento da CF 88.
    Essa questão eu acertei!
    Um forte abraço e lembre-se nas aulas aovivo dos alunos da Unidade Laranjeiras, Serra/ES.

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