quarta-feira, 27 de abril de 2011

Poder Judiciário 06

12. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função
            
a)   atípica administrativa.
            
b)   típica jurisdicional.
            
c)   atípica legislativa.
            
d)   típica judicialiforme.
            
e)   atípica autoexecutiva. 

 
Questão direta onde a resposta é a letra “C”. Vamos entender o motivo. Quando o Tribunal, seja o TRT ou um outro, elebora seu respectivo regimento interno – ou o altera – está legislando. Como a função típica do Poder Judiciário é julgar e não legislar, estamos diante de uma função atípica do judiciário. Função atípica legislativa.
Caso o TRT estivesse executando dispositivo do seu regimento interno, estaríamos diante de uma função atípica executiva, o que não é o caso da questão.

De fato, todos os três poderes possuem funções típicas - Poder Executivo, executa; Poder Legislativo, legisla e fiscaliza; Poder Judiciário, julga - mas todos os Poderes também exercem, em uma parcela menor, um pouco da função do outro Poder, função atípica.

Essa separação de poderes não é, portanto, absoluta, onde eu encontro sempre uma "invasão" de competência de um poder sobre o outro. Tal invasão deverá sempre ser prevista no texto constitucional.

domingo, 24 de abril de 2011

poder judiciário 05

05. Observados os requisitos de notório saber jurídico, de reputação ilibada e indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe, verifica-se que um quinto constitucional dos lugares do Tribunal Regional do Trabalho será composto de
            
a)   advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de cinco anos de efetivo exercício.
            
b)   advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
            
c)   membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e juízes de direito com mais de dez anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.
            
d)   membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional na Justiça do Trabalho.
            
e)   advogados ou membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e juízes do trabalho com mais de cinco anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.

A resposta correta é letra B, e pode ser encontrada no art. 111-A da Mágna Carta:

“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;”

Trata se do quinto constitucional e diz que todos os tribunais de segunda instância terão 1/5 de seus membros com origem na advocacia e no Ministério Público. Todos com notável saber jurídico, reputação ilibada (irretocável), mais de dez anos de efetiva carreira jurídica.

sábado, 23 de abril de 2011

poder judiciário 04

04. No que se refere ao Poder Judiciário e ao MP, julgue os itens a seguir.
            
 [68] O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo o território nacional.
Falso. Uma das coisas que mais falo em sala de aula é que o CNJ não tem jurisdição. Ele atua em todo o território nacional, mas não possui jurisdição. O que isso quer dizer? Simplesmente que o CNJ não realiza o devido processo legal.
Ele controla todo o Poder Judiciário, mas não julga através do devido processo legal.
Mas professor Nelson França, qual é a implicação disso. Simples, se o CNJ fiscaliza o Judiciário mas não julga pelo devido processo legal, ele faz essa fiscalização sobre o juiz, mas não pode demiti-lo, uma vez que o juiz só pode ser demitido atravéz do devido processo legal com sentença judicial transitada em julgado.
O CNJ, então, realiza a investigação sobre o juiz mas na hora de julgar, encaminha as provas obtidas nessa investigação para o Tribunal competente para o devido julgamento.
            
 [69] Aos juízes e membros do MP é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.Correto. A resposta se encontra no artigo 95, em seu parágrafo único, inciso V:
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
...
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 [70] Uma das funções do MP é a de exercer o controle externo da atividade policial.
Correto. O MP é o fiscal da lei e faz o controle das polícias, assim como o Tribunal de Contas realiza o controle externo sobre os gastos públicos realizados pela polícia.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

poder judiciário 03

03. Acerca do estabelecido na CF a respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.    
a)     Existe vedação absoluta para os juízes exercerem qualquer outro cargo ou função pública.
Falso. O art. 95,I abre uma exceção. Pode o juiz exercer também um cargo público de professor.
b)      As indicações para o Conselho Nacional de Justiça, se não efetuadas no prazo legal, deverão ser realizadas pelo STF. verdadeiro. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
c)     Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado ou o Distrito Federal ( DF ). Falso por um pequeno detalhe. Primeiramente veja o que diz o artigo 102,I, e:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;”

A competência, então, não é do STJ, mas sim do STF.

d)     A repercussão geral exigida para viabilizar o recurso extraordinário no âmbito do STF somente pode ser recusada pela manifestação de um terço dos seus membros.

e)        O mandato dos juízes dos tribunais eleitorais é de três anos, admitida uma única recondução pelo mesmo período de tempo. 

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Poder Judiciário 02

2. No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.
            
 [51] Segundo a CF, compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto autônomo acerca da criação ou extinção de órgãos públicos.errado. Já vimos nas questões sobre o Poder Executivo que o Presidente poderá apenas EXTINGUIR cargos públicos federais quando vagos. Não podendo criar cargos por decreto nem mesmo criar ou extinguir órgãos públicos por decreto, como diz a questão.
 [52] Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.Perfeito! A questão é linda. Traz uma novidade que surgiu com a emenda constitucional 61/09. Antes dessa emenda todos os membros do CNJ eram nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Agora isso mudou. O Presidente do STF não passa pela sabatina do Senado, visto que o Presidente do Supremo possui ”cadeira cativa” no CNJ. Em outras palavras, o Presidente do STF terá que ocupar também a presidência do CNJ, não havendo a possibilidade de rejeição na sabatina do Senado.
 [53] O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.Verdadeiro. A composição dos membros do TSE encontra-se no art. 119 CF:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.”

quarta-feira, 20 de abril de 2011

poder judiciário 01

2. Sobre o Poder Judiciário, segundo a Constituição brasileira, pode-se dizer que:
            
a)   Ao Poder Judiciário assegura-se independência financeira. Falso! Não é bem o que diz a nossa Constituição. O artigo 99 CF assegura ao Judiciário autonomia administrativa e financeira, e não independência financeira. A diferença é tênue, já que na autonomia financeira o dinheiro do orçamento é do judiciário, mas ele só pode gastá-lo dentro dos limitas aprovados pela lei de diretrizes orçamentárias.
b)   O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. verdadeiro! Nós encontramos essa resposta no artigo 92, § 2°:
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c)   Somente por voto de maioria simples dos seus membros, declaram os tribunais a inconstitucionalidade de lei.

Falso, já que o art. 97 CF reza que ’’Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
            
d)   O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por concurso público. Mais uma vez falso. O concurso é utilizado para o ingresso na primeira instância (no primeiro grau). O acesso aos tribunais de segundo grau se faz por promoção por antiguidade ou por promoção por merecimento ou ainda pela regra do quinto constitucional, que veremos mais adiante.
e)   A promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício da magistratura na respectiva entrância.
Errado. Essa promoção pressupõe dois anos de exercício da magistratura. (art. 93, II, b CF).