05. Observados os requisitos de notório saber jurídico, de reputação ilibada e indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe, verifica-se que um quinto constitucional dos lugares do Tribunal Regional do Trabalho será composto de
a) advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de cinco anos de efetivo exercício.
b) advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
c) membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e juízes de direito com mais de dez anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.
d) membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional na Justiça do Trabalho.
e) advogados ou membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e juízes do trabalho com mais de cinco anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.
A resposta correta é letra B, e pode ser encontrada no art. 111-A da Mágna Carta:
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;”
Trata se do quinto constitucional e diz que todos os tribunais de segunda instância terão 1/5 de seus membros com origem na advocacia e no Ministério Público. Todos com notável saber jurídico, reputação ilibada (irretocável), mais de dez anos de efetiva carreira jurídica.
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