quinta-feira, 21 de abril de 2011

Poder Judiciário 02

2. No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.
            
 [51] Segundo a CF, compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto autônomo acerca da criação ou extinção de órgãos públicos.errado. Já vimos nas questões sobre o Poder Executivo que o Presidente poderá apenas EXTINGUIR cargos públicos federais quando vagos. Não podendo criar cargos por decreto nem mesmo criar ou extinguir órgãos públicos por decreto, como diz a questão.
 [52] Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.Perfeito! A questão é linda. Traz uma novidade que surgiu com a emenda constitucional 61/09. Antes dessa emenda todos os membros do CNJ eram nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Agora isso mudou. O Presidente do STF não passa pela sabatina do Senado, visto que o Presidente do Supremo possui ”cadeira cativa” no CNJ. Em outras palavras, o Presidente do STF terá que ocupar também a presidência do CNJ, não havendo a possibilidade de rejeição na sabatina do Senado.
 [53] O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.Verdadeiro. A composição dos membros do TSE encontra-se no art. 119 CF:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.”

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