quarta-feira, 20 de abril de 2011

poder judiciário 01

2. Sobre o Poder Judiciário, segundo a Constituição brasileira, pode-se dizer que:
            
a)   Ao Poder Judiciário assegura-se independência financeira. Falso! Não é bem o que diz a nossa Constituição. O artigo 99 CF assegura ao Judiciário autonomia administrativa e financeira, e não independência financeira. A diferença é tênue, já que na autonomia financeira o dinheiro do orçamento é do judiciário, mas ele só pode gastá-lo dentro dos limitas aprovados pela lei de diretrizes orçamentárias.
b)   O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. verdadeiro! Nós encontramos essa resposta no artigo 92, § 2°:
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c)   Somente por voto de maioria simples dos seus membros, declaram os tribunais a inconstitucionalidade de lei.

Falso, já que o art. 97 CF reza que ’’Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
            
d)   O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por concurso público. Mais uma vez falso. O concurso é utilizado para o ingresso na primeira instância (no primeiro grau). O acesso aos tribunais de segundo grau se faz por promoção por antiguidade ou por promoção por merecimento ou ainda pela regra do quinto constitucional, que veremos mais adiante.
e)   A promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício da magistratura na respectiva entrância.
Errado. Essa promoção pressupõe dois anos de exercício da magistratura. (art. 93, II, b CF).

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