quarta-feira, 27 de abril de 2011

Poder Judiciário 06

12. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função
            
a)   atípica administrativa.
            
b)   típica jurisdicional.
            
c)   atípica legislativa.
            
d)   típica judicialiforme.
            
e)   atípica autoexecutiva. 

 
Questão direta onde a resposta é a letra “C”. Vamos entender o motivo. Quando o Tribunal, seja o TRT ou um outro, elebora seu respectivo regimento interno – ou o altera – está legislando. Como a função típica do Poder Judiciário é julgar e não legislar, estamos diante de uma função atípica do judiciário. Função atípica legislativa.
Caso o TRT estivesse executando dispositivo do seu regimento interno, estaríamos diante de uma função atípica executiva, o que não é o caso da questão.

De fato, todos os três poderes possuem funções típicas - Poder Executivo, executa; Poder Legislativo, legisla e fiscaliza; Poder Judiciário, julga - mas todos os Poderes também exercem, em uma parcela menor, um pouco da função do outro Poder, função atípica.

Essa separação de poderes não é, portanto, absoluta, onde eu encontro sempre uma "invasão" de competência de um poder sobre o outro. Tal invasão deverá sempre ser prevista no texto constitucional.

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