5. (Técnico de Controle Externo III – Economia TCE-MG) A Constituição da República contempla, como garantia da liberdade de pensamento, a escusa ou objeção de consciência, pela qual
a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
b) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
d) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
e) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Vamos lá. A questão fala sobre a liberdade de expressão do pensamento. Mais do que pensar, você tem o direito de expressar esse pensamento. Sobre isso o art.5º diz que:
“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” Perceba que a letra “A” da questão já é a nossa resposta, visto que transcreve o inciso IX do art. 5º. Vale dizer, no entanto, que a manifestação do pensamento independe de licença ou censura prévia. Mas pode sim sofrer um controle posterior.
Explico! Temos garantido pela CF o direito de expressarmos nossa manifestação artística (posso lançar um livro ou um filme criticando o governo, por exemplo. Posso lançar uma música com palavras de baixo calão), mas depois de manifestado o o produto artístico terei que passar pelo crivo da classificação.
Se meu filme contém senas de sexo, só poderá passar na tv depois das 22 horas, por exempo.
Quando você vai ao cinema e lê a frase “classificação livre” ou “recomendado para maiores de 18 anos” ou algo do gênero, nota que houve uma classificação daquele filme (ou música, ou peça de teatro, etc).
Isso não é censura, pois a grande diferença entre a classificação e a censura, é que essa última acontece antes mesmo do lançamento artístico. A censura ou licença (prévia) ficou proibida pelo texto constitucional, mas não quer dizer que nosso direito de expressão seja absoluto.
Nenhum direito é absoluto. Lembre do exemplo do rei Roberto Carlos, que teve publicada uma biografia não autorizada de sua via (manifestação intelectual do autor do livro), por invadir o direito à intimidade do cantor o livro foi recolhido e incenerado. Mas é importante perceber que o livro foi lançado. Defato não houve uma necessidade de autorização prévia, como ocorria com Chico Buarque, na época da ditadura, onde seus LPs passavam pelo crivo prévio dos militares para só depois serm lançados.
Voltando para os outros itens da questão. Sei que alguém fez as demais letras e se perguntou “onde está o erro?”
Todas as letras estão corretas, de acordo com o texto constitucional. Foram todas transcritas do artigo 5º , mas não são respostas corretas já que o enunciado pergunta sobre “a garantia da liberdade de pensamento, a escusa ou objeção de consciência”
As demais letras, apesar de estarem uniformes com o texto constitucional, não se relacionam com o enunciado. Não dizem respeito a liberdade e manifestação de pensamento, mas sim ao direito de resposta, a a liberdade religiosa, a intimidade e ao direito de liberdade de religião.