sábado, 19 de março de 2011

Executivo 03

3. No que se refere à organização dos poderes no Estado, julgue os seguintes itens.
            
 [47] É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

            
Falso. Erro absurdo, já que a Constituição afirma ser essa competência do Congresso Naciona:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam”
Ao Presidente da República cabe celebrar tratados internacionais, mas sempre sujeitos a referendo a aprovação do Congresso:
“Art. 84,VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;”

 [48] A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
Falso. Os tribunais com mais de 25 (VINTE E CINCO) juízes, e não trinta e cinco, poderão formar órgãos especiais. Esse item está fora do nosso assunto por se tratar de assunto referente ao Poder Judiciário. Entretanto, seu fundamento se encontra no Art. 93, XI, CF:
“Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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