sábado, 19 de março de 2011

poder executivo 01

1. No que se refere ao Poder Executivo, segundo a Constituição Federal do Brasil:

            
a)   O mandato do Presidente da República é de cinco anos, iniciando em primeiro de janeiro.

Segundo o art. XXX da CF o mandato do Presidente e do Vice é, todos vocês sabem, de quatro anos. Com o advento da Emanda Constitucional 16/97 é admitida a reeleição por mais quatro anos consecutivos sem a necessidade do Presidente e do Vice se afastarem do cargo que já ocupam.
b)   Vagando os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, assume imediata­mente o Procurador Geral da República.

Falso, o art. XXX reza que a ordem sucessória, caso os cargos de Presidente e Vice presidente fiquem vagos é: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

c)   O Presidente da República pode, mediante Decreto, extinguir cargo Público, quando vago.

Verdadeiro. Art 84, VI, b. Com efeito, desde que o cargo esteja vago, o Presidente poderá extingui-lo por decreto.
Vale dizer que essa extinção pode ser delegada pelo Presidente a um de seus Ministros de Estado, ou para o Procurador Geral da República ou, ainda, para o Advogado Geral da União.
Atenção para as “cascas de banana” das bancas examinadoras. A extinção mediante decreto é sempre do cargo vago e não de órgão vago. Cargo é a unidade de competência onde está inserido o servidor público, já órgão seria a parcela da Administração Pública onde estão inseridos os cargos.
Por exemplo: O cargo de analista judiciário do Ministério da Fazenda, se vago, poderá ser extinto por decreto pelo Presidente, mas o órgão onde esse cargo está inserido – o Ministério da Fazendo – só poderia ser extinto por lei.

d)   Compete exclusivamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas.

Falso.Esse é um dos três incisos do art. 84 que admite delegação do Presidente da República para um de seus Ministros de Estado ou para o Procurador Geral da República ou, ainda para o Advogado Geral da União. Logo, o erro da letra está em dizer que essa competência é exclusiva do Presidente. Falso. Competências exclusivas são as que não admitem delegação. Os incisos VI (já visto na letra anterior), XII (que é o da atual letra) e o incisio XXV, primeira parte (que ainda vamos estudar) são incisos privativos do Presidente, e não exclusivos. Ou seja, são os incisos que aceitam delegação para as autoridades acima elencadas.

e)   Decretos disporão sobre a criação e organiza­ção de ministérios.

Falso. A criação, modificação e extinção de órgão será sempre por meio de lei. Apenas cargos públicos QUANDO VAGOS é que poderão ser extintos, e apenas extintos, por meio de decreto.

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