17. Com relação ao Presidente da República, é correto afirmar:
a) A eleição realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Item novo, porém errado. Segundo o artigo 77 caput, com redação dada pela Emenda Constitucional 16/97, o primeiro turno ocorrerá no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, ocorrerá no último domingo de outubro.
Essa regra vale para o chefe do executivo federal (art 77), estadual (art. 28) e municipal (art. 29). Mas só haverá segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
b) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
PERFEITO! Antes do povo ir as urnas chamár-se-a o terceiro candidato mais votado para concorrer, no segundo turno, com o outro candidato sobrevivente.
c) Será considerado eleito o candidato que, independentemente de registro por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Falso pois uma das condições para se eleger Presidente da República (e Vice, claro) é ter filiação partidária. O erro é só esse mesmo, tem que haver o registro por partido político, o resto do item está correto.
d) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando- se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
O erro está no prazo. Não são trinta e cinco dias após a proclamação do resultado. O segundo turno ocorrerá no último domingo do mesmo mês de outubro.
e) Se, decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o candidato eleito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Quase. O prazo não é de cinco dias, mas sim de dez dias da data fixada para a posse.
Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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