sábado, 19 de março de 2011

Executivo 07

7. É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de Defesa Nacional
            
a)     opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.
            
b)     exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
            
c)     opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
            
d)     propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
            
e)        estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Letra B está errada. Como é fácil observar, o Conselho da Defesa Nacional vai se preocupar com a defesa do país (claro!).

Logo, quando a letra B diz que  cabe ao Conselho da DEFESA NACIONAL “exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República” essa hipótese se torna absurda. Vide redação do artigo abaixo da Constifuição.
“Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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