7. É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de Defesa Nacional
a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.
b) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
c) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
d) propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
e) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Letra B está errada. Como é fácil observar, o Conselho da Defesa Nacional vai se preocupar com a defesa do país (claro!).
Logo, quando a letra B diz que cabe ao Conselho da DEFESA NACIONAL “exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República” essa hipótese se torna absurda. Vide redação do artigo abaixo da Constifuição.
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
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