08. (Analista Judiciário – Judiciária TRT 4ª FCC 2006) Em relação aos Direitos Sociais, é correto afirmar que
a) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
b) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, salvo na mesma base territorial.
c) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
d) o aposentado filiado é inelegível, tendo, porém direito a votar nas organizações sindicais.
e) o empregado sindicalizado eleito a cargo de direção sindical, ainda que suplente, não pode ser dispensado, até dois anos após o final do mandato, ainda que venha a cometer falta grave nos termos da lei.
Ainda como direito social, o artigo 8º complementa o artigo 7º, garantindo aos trabalhadores o direito de associação sindical, desde que nos moldes da Constituição. A letra correta da questão foi a letra “a”. Passemos a explicação da mesma.
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”
A letra “B”está errada porque diz que é possível a criação de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial. Falso! Não é o que diz o mesmo art. 8º em seu inciso II:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Claro que a participação do sindicato não é facultativa, mas sim obrigatória nas negociações coletivas de trabalho e o aposentado, desde que filiado, poderá não só votar, mas também ser votado a líder de sua categoria.
“8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;”
Por fim, a letra “e”está falsa por dois motivos. Primeiro que a estabilidade do líder sindical vai até um ano após o término do seu mandato (e não após dois anos como afirma a questão). Além disso, o líder sindical poderá perder o emprego, desde que seja por justa causa.
“8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Vale lembrar que a estabilidade do líder sindical também vale para o seu suplente.