02. (Assistente Jurídico TCE-PB FCC 2006) Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que
a) cabe ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.
b) a imunidade material impede que os membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma, sejam presos em flagrante por crime inafiançável.
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional, para um mandato de oito anos.
d) compete privativamente à Câmara dos Deputados suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
e) os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
No que tange a letra “A” já comentamos na questão anterior que quem autoriza a abertura do processo contra o Presidente é a Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.
Na letra “B” troca imunidade formal com imunidade material.
O artigo 53 da nossa Constituição diz que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa seria a imunidade material, também aplicável aos deputados estaduais e aos vereadores.
Já a imunidade formal, que se divide em formal prisional e formal processual, é trazida pela CF no art 53, in verbis:
“Art 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Perceba, com isso, que a imunidade ventilada é a formal prisional, o que nos mostra o erro da letra “B” que falou em imunidade material.
O erro da letra “C” é bem simples. Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, e não os Senadores. Esses são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, ou seja, será eleito senador aquele que receber o maior número de votos.
Passemos para a letra “D” que diz que a Câmara fará controle de constitucionalidade. Bem, aqui vai um raciocínio meramente “decoreba”. Sempre que se falar em uma das Casas do legislativo fazendo controle de constitucionalidade, ou mexendo com dinheiro ou julgando pessoas, associe sempre ao Senado Federal.
Logo, o erro da letra “D’’ está em dizer que compete à Câmara suspender a lei declarada inconstitucional. Falso. Já que é controle de constitucionalidade a Casa competente é o Senado.
Por fim, a letra “E”, que só pode ser a correta, já que as demais estão falsas. Tal letra já foi comentada no início dessa mesma questão. Vale repetir o artigo 53 da nossa Constituição que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
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