terça-feira, 23 de novembro de 2010

Vigésima sétima questão

07.(Procurador do MP TCE-MG FCC 2007) São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros,

a)      à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
b)     à licença-paternidade, nos termos fixados em lei. 
c)      à remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo a cinqüenta por cento à do normal.  
d)     ao salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. 
e)     ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 

O trabalhador doméstico não foi agraciado pela Constituição com todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O artigo 7º da Lei Maior reza, em seu parágrafo único que apenas alguns direitos devem ser estendidos aos trabalhadores domésticos. Tais diretos são os dos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Com efeito esses direitos formam apenas parte dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, são eles:

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
 XXIV - aposentadoria;

Vale lembrar que trabalhador doméstico é aquele que exerce seu ofício em ambiente familiar (ambiente não profissional) em atividade não lucrativa para o empregador.

Um comentário:

  1. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. - a letra "e" diz: ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (- o salvo, ..reconhece as convençoes e acordos).

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei. - esta tambem esta certa.

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