7. (Técnico Judiciário – Administrativa TER – MS FCC 2007) Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que
a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
b) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d) todo trabalhador urbano será compelido a associarse a sindicato profissional.
e) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Todos os itens, com exceção da letra "d" estão corretos, segundo os incisos VIII, IX, VII, XV - para as letras a, b, c, e, respectivamente.
A letra "D" é a nossa resposta por dizer que todo trabalhador urbano é obrigado a se associar a um sindicato. Falso!
Ninguém é obridado a se associar, NEM A PERMANECER ASSOCIADO, segundo o artigo 5o da CF abaixo transcrito:
"Art, 5o XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
perceba que o inciso fala que NINGUÉM será obrigado a se associar, nem o trabalhador urbano, nem o trabalhador rural, nem mesmo o trabalhador doméstico.
Mas uma coisa eu aproveito para dizer, mesmo que a questão não exija, o trabalhador que se associar ao seu sindicato terá direito a voto, seja esse trabalhador urbano, rural ou doméstico, na ativa ou aposentado.
Em fim, o sidicalizado terá o direito de votar E de ser votado como líder sindical.
houve um erro de digitaçao na questão. Citei como fonte o Art 7o , XX da Constituição, quando na verdade é o Art. 5o, XX da Constituição.
ResponderExcluirAto falho,
Nelson França
O erro, no entanto, ja foi corrigido
ResponderExcluirNelson França