terça-feira, 2 de novembro de 2010

oitava questão comentada

8.(ADVOGADO – SENADO 2008) A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. A todos é assegurado o direito de reunião, para fins pacíficos, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de aviso prévio à autoridade competente.
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação de autoridade judicial ou de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito.
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
IV. A apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e observados os limites previstos em lei complementar.
Assinale:
(A) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
(B) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se apenas a afirmativa I estiver correta.
(D) se apenas a afirmativa III estiver correta.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Estamos diante de uma questão diferente das demais até aqui respondidas. A presente questão é uma questão de itens certos e errados. Vou te ensinar agora como tornar essa questão mais fácil pelo método da eliminação.
Vamos para o item I que diz:
I. A todos é assegurado o direito de reunião, para fins pacíficos, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de aviso prévio à autoridade competente.
O item I está falso no finalzinho por dizer que o direito de reunião pode ser exercido independente de prévio aviso. FALSO!
O que independe é a autorização, mas o aviso é, segundo o texto constitucional, exigido.
Veja, agora, o detalhe. Se o item I está falso você pode eliminar as letras “a”, “b”, “c” e “e”.
Perceba que o conhecimento de apenas um item já faz com que você acerte a questão sem perda de tempo e com a certeza de acerto.

Ainda assim comentaremos os demais itens.
O item II diz:
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação de autoridade judicial ou de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Estaria certo se não fosse o fim do item, já que a autorização pode ser judicial, mas não por ordem da CPI. Lembre-se que a CPI pode autorizar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, mas não a violação de um domicílio.
Item III diz:
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Com efeito, o item III copia o texto constitucional do art. 5º, XXXIII. O item está correto, mas mesmo que você não soubesse, teria acertado por eliminação dos itens errados.

Por fim, o item IV diz:
IV. A apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e observados os limites previstos em lei complementar.

FALSO! A CF diz o oposto. Em seu art.5º, XXXV nossa Magna Carta reza:
“XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
Ora, a lei não poderá diminuir ou impor limites à atuação do Poder Judiciário quando o direito de alguém estiver lesado ou ameaçado de lesão. Em outras palavras, você terá sempre acesso ao Judiciário, ficando a lei proibida de dizer o contrário.

Um comentário:

  1. Professor, estou acompanhando o blog e estou adorando!
    Obrigada pela dedicação que nos faz continuar persistentes na caminhada :)
    Abraços,
    Larissa (João Pessoa - PB)

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